Ao entrar Deus te abençoe. Ao sair Maria te acompanhe!

Bem-aventurados são aqueles que tomam suas cruzes e seguem fielmente a Nosso Senhor Jesus Cristo. Como todo bom cristão, somos contra qualquer tipo de agressão a dignidade humana, contra o aborto, a eutanásia, o homossexualismo, contra a opressão e a selvageria do sistema capitalista e o ateísmo diabólico do comunismo, contra os modernismos infundados e o desprezo da tradição católica. Somos a favor da Doutrina Social da Igreja, obedientes às orientações do Santo Padre Bento XVI e completamente entregues à vontade de Deus, crentes que fora da Santa Igreja Católica Apostólica Romana não há nem haverá meios de salvação!

11 de fevereiro de 2013

O que o Código de Direito Canônico diz sobre a renúncia papal

A Igreja está perplexa com a renúncia do Santo Padre Bento XVI ao ministério Petrino. Não ficamos apenas tristes porque perdemos o Papa, mas também porque nestes 8 aos de seu pontificado aprendemos a amá-lo e reconhecer nele o Doce Cristo na Terra. A atual Código de Direito Canônico, publicado por João Paulo II em 1983, substituiu o primeiro, organizado em 1917 por ordem de Bento XV, e prevê a renúncia do Sumo Pontífice:

Cân. 187 Qualquer um cônscio de si, pode renunciar a um ofício eclesiástico por justa causa.

Cân. 332, § 2 - Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie a seu múnus, para a validade se requer que a renúncia seja livremente feita e devidamente manifestada, mas não que seja aceita por alguém.