Ao entrar Deus te abençoe. Ao sair Maria te acompanhe!

Bem-aventurados são aqueles que tomam suas cruzes e seguem fielmente a Nosso Senhor Jesus Cristo. Como todo bom cristão, somos contra qualquer tipo de agressão a dignidade humana, contra o aborto, a eutanásia, o homossexualismo, contra a opressão e a selvageria do sistema capitalista e o ateísmo diabólico do comunismo, contra os modernismos infundados e o desprezo da tradição católica. Somos a favor da Doutrina Social da Igreja, obedientes às orientações do Santo Padre Bento XVI e completamente entregues à vontade de Deus, crentes que fora da Santa Igreja Católica Apostólica Romana não há nem haverá meios de salvação!

17 de dezembro de 2012

As excelências da batina VIII - O Código de Direito Canônico

Reverendo Padre Jaime Tovar Patrón, sacerdote castrense

Código de Direito Canônico (1983): Livro II, I Parte, Título III, Capítulo III:

Cân. 284 Os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pela Conferência dos Bispos e com os legítimos costumes locais.
Cân. 285 § 1. Os clérigos se abstenham completamente de tudo o que não convém ao seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular.
§ 2. Os clérigos evitem tudo o que, embora não inconveniente, é, no entanto, impróprio ao estado clerical.

Convém recordar: muitos sacerdotes e religiosos mártires pagaram com seu sangue o ódio à fé e à Igreja desencadeado nas terríveis perseguições religiosas dos últimos séculos. Muitos foram assassinados simplesmente por vestirem a batina. O sacerdote que veste a batina é para todos um modelo de coerência com os ideais que professa, à vez que honra o cargo que ocupa na sociedade cristã.

Se bem é certo que o hábito não faz o monge, também é certo que o monge veste hábito e o veste com honra. Que podemos pensar do militar que despreza seu uniforme? O mesmo que do vigário que despreza sua batina!