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Bem-aventurados são aqueles que tomam suas cruzes e seguem fielmente a Nosso Senhor Jesus Cristo. Como todo bom cristão, somos contra qualquer tipo de agressão a dignidade humana, contra o aborto, a eutanásia, o homossexualismo, contra a opressão e a selvageria do sistema capitalista e o ateísmo diabólico do comunismo, contra os modernismos infundados e o desprezo da tradição católica. Somos a favor da Doutrina Social da Igreja, obedientes às orientações do Santo Padre Bento XVI e completamente entregues à vontade de Deus, crentes que fora da Santa Igreja Católica Apostólica Romana não há nem haverá meios de salvação!

9 de julho de 2012

"Salvo direito particular, mantenha-se o uso do latim nos ritos latinos"


Observe-se, por exemplo, o que se passa, em muitos lugares, com a aplicação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia no que se refere ao latim.
Na Igreja Ocidental e nas por esta fundadas, o latim sempre foi considerado pelos fiéis com a língua da Igreja. Viam eles no latim o invólucro sagrado de um mistério sagrado. No latim admiravam a unidade da Igreja que congraçava na mesma língua os povos mais distantes pelos usos, costumes e idiomas. Atendendo a todas estas razões, e a outras mais que foram expostas nas Congregações gerais do Concílio, a Constituição sobre a Sagrada Liturgia mandou que se conservasse o uso do latim dos ritos litúrgicos da Igreja Latina: “Salvo direito particular, mantenha-se o uso do latim dos ritos litúrgicos” (Const. De Sacra Liturgia, 36, §1). Tendo em vista, no entanto, o eventual benefício dos fiéis, permitiu-se o uso do vernáculo em várias partes dos ritos sagrados, especialmente nas lições, admoestações, em algumas orações e cânticos (Const. De Sacra Liturgia, 36, §2). O que vale também no Sacrossanto Sacrifício da Missa. Manda, porém, o Concílio que se providencie a que o fiel possa dizer ou cantar também em latim as partes do Ordinário da Missa que lhe competem (Const. De Sacra Liturgia, 54).
À vista do exposto, seria normal um empenho por que os fiéis se habituassem ao latim e, agora, mais de dois anos após a promulgação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, deveria ser comum vê-los em muitos lugares já habituados a dialogar a Missa em latim. É o que vemos?
A determinação geral da Constituição, declarando que o uso da língua latina deve ser conservado nos tiros latinos da Igreja Latina, normalmente teria como consequência que, sem motivo razoável, não se empregasse o vernáculo, e, de outro lado, se favorecesse o mais possível o conhecimento do texto latino dos livros litúrgicos por parte do povo. O que notamos , em muitos lugares, é uma campanha para esquecer o latim. Em breve não terão mais os fiéis facilidade em obter o texto latino dos ritos sagrados da Igreja Latina. Pois sempre mais se generaliza o costume de pôr-lhes nas mãos apenas o texto vernáculo.
Verifica-se, portanto, o inverso do que manda a Constituição. Segundo o documento conciliar, dever-se-ia facilitar o uso do latim, pois é a língua oficial do rito latino. Na realidade, como aplicação dessa Constituição, dificulta-se o uso da língua oficial da Igreja Romana. Convenhamos que tal maneira de agir não contribui para a edificação dos fiéis.

MAYER, Antonio de Castro. Sejamos cristãos autênticos. 1º Edição. Campos dos Goytacazes: Editora Vera Cruz, 1971