Reverendo Padre Jaime Tovar Patrón, sacerdote castrense
Código de Direito
Canônico (1983): Livro II, I Parte, Título III, Capítulo III:
Cân. 284 Os clérigos usem hábito eclesiástico
conveniente, de acordo com as normas dadas pela Conferência dos Bispos e com os
legítimos costumes locais.
Cân. 285 § 1. Os clérigos se abstenham completamente
de tudo o que não convém ao seu estado, de acordo com as prescrições do direito
particular.
§ 2. Os clérigos evitem
tudo o que, embora não inconveniente, é, no entanto, impróprio ao estado
clerical.
Convém recordar: muitos sacerdotes e religiosos mártires pagaram com seu sangue o ódio à fé e à Igreja desencadeado nas terríveis perseguições religiosas dos últimos séculos. Muitos foram assassinados simplesmente por vestirem a batina. O sacerdote que veste a batina é para todos um modelo de coerência com os ideais que professa, à vez que honra o cargo que ocupa na sociedade cristã.
Se bem é certo que o hábito não faz o monge, também é certo que o monge veste hábito e o veste com honra. Que podemos pensar do militar que despreza seu uniforme? O mesmo que do vigário que despreza sua batina!