"Os escritores católicos, ao defender a causa dos proletários e dos pobres, devem abster-se de palavras ou frases que poderiam inspirar ao povo a aversão pelas classes superiores da sociedade. Não se fale, pois, de reivindicação ou de justiça quando se trate de simples caridade... Recordem que Jesus Cristo quis unir todos os homens pelos laços do amor mútuo, que é a perfeição da justiça e inclui a obrigação de trabalhar para o bem recíproco."
(São Pio X , Motu Proprio sobre a Ação Popular Católica - 1903)
Não se pode permitir, em termos de doutrina católica que a desigualdade entre os homens chegue a ponto de estarem uns em imerecida pobreza porque outros, movidos pela ganância e sede de luxo, lhes negam o necessário para se manterem - bem como as suas famílias - com seu salário, em nível suficiente e digno. Esta injustiça leva a uma desigualdade desproporcionada, e constitui um dos quatro pecados que bradam ao Céu e clamam a Deus por vingança.
Quando uma situação de imerecida pobreza ocorre, qual o dever dos que têm mais do que o necessário? Dí-lo Leão XII:
"Ninguém certamente é obrigado a aliviar ao próximo privando-se do seu necessário ou do de sua família; nem mesmo a nada suprimir do que as conveniências ou a decência impõem à sua pessoa. Diz santo Tomás de Aquino: Ninguém, com efeito, deve viver de um modo que não convenha ao seu estado. Mas, desde que haja suficientemente satisfeito à necessidade e ao decoro, é um dever lançar o supérfluo no seio dos pobres: 'Do supérfluo dai esmolas' (Lc. 11, 41). É um dever, não de estrita justiça, exceto nos casos de extrema necessidade, mas de caridade cristã; um dever, por consequência, cujo cumprimento não se pode conseguir pelas vias da justiça humana. Mas, acima dos juízos humanos, há a lei e o juízo de Jesus Cristo."
(Leão XIII, Encíclica Rerum Novarum - 1891)
É claro que, nos casos em que se trate de um dever de justiça, a lei toca - observada pela prudência - obrigar ao cumprimento deste dever.
Mas daí a achar que, sempre que uma pessoa tem vida farta, nenhum mal há em que a lei lhe tire algo em favor dos que têm menos - e isto sem sequer distinguir se os que têm menos também têm, ou não, o bastante - é realmente negar pela raiz o direito a propriedade, em holocausto ao mais radical igualitarismo.
Isto posto, privar um homem ou uma família do que legitimamente lhe pertence, da situação patrimonial correspondente ao seu nível de educação, e aos hábitos que em consequência adquiriu, é gravíssima injustiça. E isso ainda que a pessoa assim espoliada não venha a morrer de fome em sua nova posição.
A justiça não consiste apenas em que todos tenham condições de vida condignas, mas também em que, asseguradas estas condições para todos, tenham mais os que por seu trabalho ou por outra via legitima, como a herança, adquirirem mais.
(Excertos extraídos do livro Reforma Agrária: Questão de Consciência - Dr. Plínio Corrêa de Oliveira et al - 1960)