A Igreja está perplexa com a renúncia do Santo Padre Bento XVI ao ministério Petrino. Não ficamos apenas tristes porque perdemos o Papa, mas também porque nestes 8 aos de seu pontificado aprendemos a amá-lo e reconhecer nele o Doce Cristo na Terra. A atual Código de Direito Canônico, publicado por João Paulo II em 1983, substituiu o primeiro, organizado em 1917 por ordem de Bento XV, e prevê a renúncia do Sumo Pontífice:
Cân. 187 Qualquer um cônscio de si, pode renunciar a um ofício eclesiástico por justa causa.
Cân. 332, § 2 - Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie a seu múnus, para a validade se requer que a renúncia seja livremente feita e devidamente manifestada, mas não que seja aceita por alguém.